"PROGRAMA JOVEM APRENDIZ"

Curso Autorizado pelo MTE
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
Curso Autorizado pelo MTE



                            
A empresa precisa saber que:

Trata-se especificamente do cumprimento da lei 10.097/2000,
onde se diz que: toda empresa é obrigada a contratar no
mínimo 5% e no máximo 15% do quadro funcional em
jovens aprendizes.

O Estatuto da criança e do adolescente (ECA), aprovado pela lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê nos seus arts. 60 a 69, o direito á aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao principio da proteção integral á criança e ao adolescente.

A aprendizagem cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para o empresário, pois permite ás empresas formarem mão-de-obra qualificada, cada vez mais necessária em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.

Essa formação realiza-se em programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidades de instituições formadoras legalmente qualificadas como Escolas Técnicas de Educação e Entidades sem Fins Lucrativos.

Quem pode ser aprendiz?

  •   O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio.
  • Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência não haverá, limite máximo de idades para contratação. Art. 428 CLT.

Como deve ser feito a seleção do aprendiz?

  •  O empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz, desde que observados o principio constitucional da igualdade e a vedação de qualquer tipo de discriminação atentatória as liberdades fundamentais.

Quais as empresas obrigadas a contratar aprendizes?

  •  Aquelas que tenham pelo menos 7 (sete) empregados.


Na vigência do contrato de aprendizagem a empresa pode alterar a modalidade deste contrato para prazo indeterminado?

  •  Não, pois o contrato de aprendizagem é de natureza especial cujo objetivo principal é a formação profissional do aprendiz, quando o mesmo chegar ao seu termo final, o jovem poderá ser contratado por prazo indeterminado.

A empresa que tem vários estabelecimentos pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local?

  • Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município.

As atividades práticas podem ser realizadas exclusivamente na instituição qualificadora?

  •  Não, uma vez que isto frustraria uma das funções da aprendizagem, que é colocar o aprendiz em contato com o ambiente de trabalho.

As empresas que possuem ambientes ou funções perigosas, insalubres ou penosas são obrigadas a contratar aprendizes?

  • Sim, por meio da contratação de jovens na faixa etária entre 18 a 24 anos.

Como formalizar a contratação do aprendiz?

  •  Por meio de anotação em CTPS e no livro de registros/ ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado.

Qual deve ser salário do aprendiz?

  • Salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual, no entanto, a convenção ou acordo coletivo poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo.
  •   Além das horas destinadas ás atividades práticas, deverão ser computadas no salário, também as horas destinadas ás aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

Qual a alíquota do FGTS?

  •   A Alíquota do FGTS é de 2%.

Deve ser recolhida a contribuição sindical?

  •   Sim, o imposto sindical é devido por todos os empregados da categoria.

A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada no salário?

  •   Sim, desde que não forem legalmente justificadas.

Qual a jornada de trabalho permitida?

  • 4 (quatro) horas ou 6 (seis) horas diárias para os que não concluíram o ensino fundamental, 8 (oito) horas diárias para os que concluíram o ensino fundamental, computadas ás horas destinadas a atividades teóricas e praticas.
  •   Não é permitido jornada de 8 (oito) horas somente com atividade praticas.
  •   É permitido o trabalho aos domingos e feriados, desde que a empresa possua autorização, e seja garantido ao aprendiz o repouso.

O aprendiz tem direito ao Vale Transporte?

  •   Sim, é assegurado o vale transporte para o deslocamento residência-empresa, residência-instituição formadora e vice e versa.

O aprendiz tem direito ao Seguro Desemprego?

  •   Caso o contrato seja rescindido antecipadamente, terá direito, desde que preenchido os requisitos legais.

As férias do aprendiz com idades inferior a 18 anos deverão coincidir com as férias escolares?

  •   Sim.

A rescisão de contrato de trabalho do aprendiz deve ser homologada?

  •   Sim, desde que o contrato seja superior a 1 ano, caso seja menor de 18 anos deverá ser assistida pelo seu representante legal.

Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?

  •   Término no seu prazo de duração
  •   Quando o aprendiz chegar a idade limite de 24 anos, salvo nos casos de deficiente
  •   Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz
  •   Falta disciplinar grave
  •   Ausência injustificada á escola que implique perda do ano letivo






  • É cobrada da EMPRESA uma taxa no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por cada aluno contratado junto a FACHISA, este valor será destinado para custear despesas administrativas e pagamento de hora-aulas.

  

Direitos e verbas rescisórias devidas ao aprendiz no término do contrato:




                                                                                               

3 comentários:

  1. oque eu posso fazer em area(opção) e cargo(opção) que nao tem jovem aprendiz trabalhe conosco

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  2. sou aquele que foi ai no estabelesimento que voçê me encaminhou para a Belagrícola boa semana

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  3. Como faço para cadastrar minha filha

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