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| PROGRAMA JOVEM APRENDIZ Curso Autorizado pelo MTE |
A empresa precisa saber que:
Trata-se especificamente do cumprimento da lei 10.097/2000,
onde se diz que: toda empresa é obrigada a contratar no
mínimo 5% e no máximo 15% do quadro funcional em
jovens aprendizes.
O Estatuto da criança e do adolescente (ECA), aprovado
pela lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê nos seus arts. 60 a 69, o
direito á aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao principio da proteção
integral á criança e ao adolescente.
A aprendizagem cria oportunidades tanto para o
aprendiz quanto para o empresário, pois permite ás empresas formarem
mão-de-obra qualificada, cada vez mais necessária em um cenário econômico em
permanente evolução tecnológica.
Essa formação realiza-se em programas de aprendizagem
organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidades de instituições
formadoras legalmente qualificadas como Escolas Técnicas de Educação e
Entidades sem Fins Lucrativos.
Quem pode ser aprendiz?
- O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e freqüentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio.
- Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência não haverá, limite máximo de idades para contratação. Art. 428 CLT.
Como deve ser feito a seleção do aprendiz?
- O empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz, desde que observados o principio constitucional da igualdade e a vedação de qualquer tipo de discriminação atentatória as liberdades fundamentais.
Quais as empresas obrigadas a contratar aprendizes?
- Aquelas que tenham pelo menos 7 (sete) empregados.
Na
vigência do contrato de aprendizagem a empresa pode alterar a modalidade deste
contrato para prazo indeterminado?
- Não, pois o contrato de aprendizagem é de natureza especial cujo objetivo principal é a formação profissional do aprendiz, quando o mesmo chegar ao seu termo final, o jovem poderá ser contratado por prazo indeterminado.
A empresa
que tem vários estabelecimentos pode concentrar a realização das atividades
práticas em um único local?
- Sim, desde que os estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município.
As
atividades práticas podem ser realizadas exclusivamente na instituição
qualificadora?
- Não, uma vez que isto frustraria uma das funções da aprendizagem, que é colocar o aprendiz em contato com o ambiente de trabalho.
As
empresas que possuem ambientes ou funções perigosas, insalubres ou penosas são
obrigadas a contratar aprendizes?
- Sim, por meio da contratação de jovens na faixa etária entre 18 a 24 anos.
Como
formalizar a contratação do aprendiz?
- Por meio de anotação em CTPS e no livro de registros/ ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado.
Qual deve
ser salário do aprendiz?
- Salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual, no entanto, a convenção ou acordo coletivo poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo.
- Além das horas destinadas ás atividades práticas, deverão ser computadas no salário, também as horas destinadas ás aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.
Qual a
alíquota do FGTS?
- A Alíquota do FGTS é de 2%.
Deve ser
recolhida a contribuição sindical?
- Sim, o imposto sindical é devido por todos os empregados da categoria.
A falta
ao curso de aprendizagem pode ser descontada no salário?
- Sim, desde que não forem legalmente justificadas.
Qual a
jornada de trabalho permitida?
- 4 (quatro) horas ou 6 (seis) horas diárias para os que não concluíram o ensino fundamental, 8 (oito) horas diárias para os que concluíram o ensino fundamental, computadas ás horas destinadas a atividades teóricas e praticas.
- Não é permitido jornada de 8 (oito) horas somente com atividade praticas.
- É permitido o trabalho aos domingos e feriados, desde que a empresa possua autorização, e seja garantido ao aprendiz o repouso.
O
aprendiz tem direito ao Vale Transporte?
- Sim, é assegurado o vale transporte para o deslocamento residência-empresa, residência-instituição formadora e vice e versa.
O
aprendiz tem direito ao Seguro Desemprego?
- Caso o contrato seja rescindido antecipadamente, terá direito, desde que preenchido os requisitos legais.
As férias
do aprendiz com idades inferior a 18 anos deverão coincidir com as férias
escolares?
- Sim.
A
rescisão de contrato de trabalho do aprendiz deve ser homologada?
- Sim, desde que o contrato seja superior a 1 ano, caso seja menor de 18 anos deverá ser assistida pelo seu representante legal.
Quais as
hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?
- Término no seu prazo de duração
- Quando o aprendiz chegar a idade limite de 24 anos, salvo nos casos de deficiente
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz
- Falta disciplinar grave
- Ausência injustificada á escola que implique perda do ano letivo
- É cobrada da EMPRESA uma taxa no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por cada aluno contratado junto a FACHISA, este valor será destinado para custear
despesas administrativas e pagamento de hora-aulas.
Direitos e verbas rescisórias devidas ao aprendiz no término do
contrato:


oque eu posso fazer em area(opção) e cargo(opção) que nao tem jovem aprendiz trabalhe conosco
ResponderExcluirsou aquele que foi ai no estabelesimento que voçê me encaminhou para a Belagrícola boa semana
ResponderExcluirComo faço para cadastrar minha filha
ResponderExcluir